O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 17.mai.2023 o julgamento do recurso extraordinário 1037396, uma das ações que trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
A ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi incluída na noite desta terça-feira (9.mai) na pauta de julgamentos do dia 17. Seu desfecho pode ter fortes implicações para a responsabilização de plataformas digitais no Brasil.
Isso porque é o artigo 19 que estabelece o regime de responsabilidade de intermediárias hoje, determinando que provedoras digitais só podem ser responsabilizadas quando não agirem sobre conteúdo que for alvo de decisão judicial.
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O QUE DIZ O ARTIGO 19 DO MARCO CIVIL DA INTERNET. Esse artigo estabelece o regime de responsabilidade de intermediários, que diz que plataformas poderão ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros apenas se não tomarem ação contra conteúdo que for alvo de decisão judicial.
Laís é jornalista pela PUC-SP e mestra em comunicação política pela Universidade de Amsterdam. Suas reportagens focam em direitos humanos, política e tecnologia. No Núcleo, atua como repórter.
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