A Meta foi condenada a pagar R$115 mil
ao Atacadão Centro Sul, uma rede atacadista de Salvador, devido à invasão de seu perfil no Instagram. Na sentença, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reconheceu que a reputação da empresa está diretamente ligada à sua presença nas redes sociais e que a perda do controle de sua conta oficial causou danos significativos.
AÇÃO CIVIL. Em 2021, o Atacadão Centro Sul processou a Meta, alegando que a empresa não tomou medidas para evitar a invasão de seu perfil no Instagram. A ação pedia o restabelecimento da conta original, o bloqueio da conta falsa e indenizações por danos à imagem.
O mercado afirmou que não conseguiu acessar sua conta, que foi hackeada. O hacker alterou a senha, excluiu todas as fotos e fez publicações não autorizadas. Em seguida, uma conta falsa foi criada, fazendo se passar pela empresa e usando sua marca para oferecer promoções inexistentes.
Na ação, o mercado argumentou que a Meta deveria garantir a segurança das contas e que a falta de proteção permitiu o acesso não autorizado, prejudicando sua imagem.

CONTRA-ARGUMENTO. A Meta, por sua vez, defendeu que não era responsável pela invasão da conta do Atacadão e pediu a redução da indenização, afirmando que os usuários devem proteger suas senhas e informações pessoais, de acordo com seus termos de uso e diretrizes da comunidade.
A empresa ainda argumentou que:
- Não tem a obrigação de monitorar cada usuário e que problemas de acesso não indicam falhas em seu serviço;
- O Atacadão não apresentou evidências suficientes de negligência na segurança da plataforma, ressaltando que, como autora da ação, tinha o ônus da prova, mas não demonstrou como a invasão ocorreu ou quais normas foram violadas.
Ao Núcleo, a Meta disse que não comentaria o caso.
PRIMEIRA SENTENÇA. A decisão de 1ª instância do TJBA, favorável ao Atacadão, salientou que a segurança das contas é fundamental para os serviços da plataforma.
A sentença inicial, de nov.2021, determinou o restabelecimento do perfil original, a exclusão da conta falsa e uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, além de uma multa diária de R$ 20 mil (antes R$ 10 mil) por descumprimento.
APELAÇÃO E 2ª SENTENÇA. Em abr.2024, uma segunda sentença foi publicada após apelações de ambas as partes. A Meta contestou a responsabilidade pelos danos à imagem, enquanto o Atacadão alegou que a empresa demorou 34 dias para reestabelecer o perfil.
Embora a multa total por descumprimento pudesse chegar a R$ 550 mil, ela foi reduzida para R$ 100 mil, e a Meta não recorreu dessa decisão.
Soma-se, assim, o montante devido pela Meta de R$115 mil
.
NEGADO. Essa segunda sentença também negou ao Atacadão uma indenização separada por danos à sua imagem.
OUTROS CASOS. Existem outros casos em que a Meta foi obrigada a indenizar donos de perfis hackeados no Instagram. Os valores, conforme apurado pelo Núcleo, variam em média de R$ 1,2 mil a R$ 10 mil e geralmente envolvem pessoas físicas, não grandes empresas.
Ao que tudo indica, porém, este pode ser o primeiro, ou um dos primeiros, casos noticiados em que a Big Tech foi condenada a pagar uma indenização do tipo a uma empresa que teve sua conta hackeada.